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Contabilidade organizada – quem é obrigado a ter? E quais as diferenças para o regime simplificado?

InvoiceXpress | 27 de Julho de 2012 | Contabilidade & Facturação, Dicas | 22 comentários

CONTABILIDADE ORGANIZADA

Quem é obrigado a usar?
A contabilidade organizada é obrigatória para todo o sujeito passivo que seja uma sociedade por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade unipessoal.

Técnico oficial de contas:
Um sujeito passivo com contabilidade organizada é obrigado a ter um TOC e deverá ser este último a submeter as declarações do sujeito passivo. O custo a ter com o TOC deve ser tido em conta (a partir de sensivelmente 150,00€/mês).

Deduções:
Na contabilidade organizada, um sujeito passivo pode deduzir as despesas que tenha com a sua actividade, incluindo os custos que que tenha com o TOC. Apresentar despesas é vantajoso para uma empresa dado que o imposto é calculado sobre o lucro gerado, ou seja, primeiro é retirado o valor das despesas ao seu valor facturado e depois é que se aplica o imposto.

Base de apuramento de imposto:
A base será, no caso de contabilidade organizada, o resultado liquído do seu negócio.

REGIME SIMPLIFICADO

Quem pode usar?
O regime simplificado é uma opção válida para sujeitos passivos que sejam Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual (ENI) que, no exercício da sua actividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 150.000,00€. Contudo, estes profissionais liberais ou ENIs podem sempre optar pela contabilidade organizada se assim pretenderem.

Técnico oficial de contas:
O sujeito passivo em regime simplificado tem dispensa de ter um TOC. Se o sujeito passivo tiver o conhecimento, poderá ele mesmo fazer toda a sua contabilidade, mas se preferir pode optar por trabalhar com um TOC.

Deduções:
No regime simplificado o sujeito passivo não pode deduzir as despesas que tem com a sua actividade.

Base de apuramento de imposto:
Será, no caso de regime simplificado, o volume de negócio, sendo que o regime simplificado considera que 70% dos rendimentos ganhos são líquidos e que os outros 30% são as despesas efectuadas.


Generalizando, se uma empresa tem custos superiores a 30% ser-lhe-á mais proveitoso optar pela contabilidade organizada. Caso contrário, se tiver a opção, sugerimos que opte pelo regime simplificado. Contudo, cada cenário tem as suas excepções e variáveis, aconselhamos a consulta detalhada com um especialista antes de finalizar a sua decisão.


Para o seu caso qual o regime que funciona melhor? Deixe um comentário.

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22 comentários

  • 28 de Julho de 2012 Alfredo Abambres

    Correção:

    «
    EMPRESA (sociedade por quotas Sociedade anónima, ou sociedade uni-pessoal) SEMPRE abrangido por Contabilidade organizada.
    »

    desde 2010.

    O que aqui está escrito só se aplica a Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual.

  • 28 de Julho de 2012 David Chan

    Tal como o Sr. Alfredo Abambres referiu e muito bem, no caso de ser uma EMPRESA não existe a possiblidade de se escolher Regime Simplicado e será sempre obrigatório um TOC.
    A informação aqui apresentada está correcta mas só se aplica a Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual.
    Em relação ao período mínimo as coisas também mudaram ligeiramente este ano. Podem consultar este link para lerem as alterações:

    http://www.otoc.pt/pt/noticias/regime-simplificado-do-irs/

    Para mais informação devem sempre consultar o website da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e aconselho também a rúbrica “Conselho Fiscal” disponível no site da TSF.
    Abraços

  • 6 de Agosto de 2012 Pedro dos Santos @ InvoiceXpress

    Alfredo e David,

    Obrigado pela chamada de atenção e contributo! Artigo devidamente editado.

  • 14 de Agosto de 2012 Nuno Saraiva

    Há apenas uma questão técnica que convém alertar (pelo menos aqui nos comentários).

    “Base de apuramento de imposto:
    A base será, no caso de contabilidade organizada, o resultado liquído do seu negócio.”

    De facto é a base, mas o resultado líquido sofre algumas alterações, chamadas correções fiscais que é preciso ter cuidado ao orçamentar.

    É preciso também ter cuidado com as despesas com carros e alimentação e viagens oferecidos a terceiros pois pagam um imposto adicional de 10% ou 20%.

    Veja-se por exemplo uma empresa que tem 50.000 Euros de Lucro.
    O normal será pagar de imposto 25% * 50k = 12,5k

    Virá RAI = 50k
    Imposto = 12.5k
    RL = 37.5

    Se a mesma empresa tiver incorrido numa multa a pagar o IRC é

    (50.000 + 5000) * .25 ) = 13.75k
    Vem
    RAI= 50k
    Imposto 13.75
    RL= 36,25

    De notat ainda que na distribuição dos dividendo há um imposto de 25%, pelo que há uma elevada carga fiscal no capital (ao contrario do que se gosta de dizer nas noticias).

  • 13 de Novembro de 2012 Ana Ventura

    Bom dia,
    Alguém me pode dizer por favor de quem á a obrigação de ir ao portal das finanças da minha empresa quando tenho contabilidade organizada? Não é suposto ser a contabilista a prever as multas e informar-me?
    Obrigada

  • 15 de Novembro de 2012 Sabina Zainabo Assane

    Boa tarde, pretendo abrir uma empresa de arquitectura e construção civil gostaria de saber que tipo de contabilidade seria mais viável para este tipo de actividade, moro em Nampula Moçambique

  • 9 de Dezembro de 2012 António Velez

    Boa tarde! Sou empresário em nome individual (na área da restauração) com contabilidade organizada e faturação anual a rondar os 70.000€. Isso significa que posso dispensar o TOC ? (Pago-lhe 164€/mês o que dá 2000€ anuais)

  • 14 de Dezembro de 2012 Teresa

    Ana Ventura,
    Boa tarde.
    Boa pergunta. Também já tive um problema relacionado com uma questão dessa natureza.
    Se alguém entretanto souber responder, agradeço.
    Obrigada.

  • 20 de Janeiro de 2013 tania nunes

    boa noite
    eu vou coletar me agora como esteticista. gostaria de saber qual a melhor opçao para mim. o meu marido tem contabilidade organizada e em empresario em nome individual, mas trabalha em construçao civil. ja agora sou obrigada a passar faturas?
    obrigada

  • 31 de Janeiro de 2013 Dinea Medeiros

    Sr.Antonio Velez, desde que tenha contabilidade organizada é obrigado, por Lei, a ter um TOC.

  • 31 de Janeiro de 2013 Dinea Medeiros

    D.Tania, com a atividade de esteticista e se não faturar mais que 10.000€ no ano 2013, deverá ficar no regime de isenção do IVA e aconselho-a a ficar em IRS Regime Simplificado.
    Sou TOC por isso dou esta informação.

  • 6 de Fevereiro de 2013 Madalena

    Boa Noite,

    Sou profissional liberal e trabalho desde 2010 até ao presente com recibos verdes.
    Mensalmente, em média, aufiro 1500 – 2000€, tendo daqui fazer retenção – 375 – 500€ – e pagar a segurança social.
    Não me compensaria ter contabilidade organizada? Obrigada.

  • 8 de Fevereiro de 2013 Lino Neves

    boa noite eu tenho um movimento de 40 mil euros ano
    qual a contabilidade que devo utilizar

  • 9 de Fevereiro de 2013 Anabela

    Boa noite sou trabalhadora independente con facturaçao inferior a 25000 eurs.Queria mudar para empresa unipessoal alguem sabe dizer quais sao as vantagens e desvantagens????obrig

  • 10 de Fevereiro de 2013 Gil Marques

    Boa noite,
    Gostaria montar uma empresa que restaura, entre outras coisas, material que só encontro na Net (particulares). Sendo assim, não compro a ‘matéria prima’ a uma empresa e não tenho facturas para deduzir.
    Como passo fazer para descontar essas compras ? Será que uma declaração manuscrita do vendedor será suficiente ? Posso levantar dinheiro do capital social para fazer estas compras ?
    Obrigado
    Gil

  • 20 de Fevereiro de 2013 Ana Soares

    tenho uma Sociedade por Cotas,e por isso Organizada.É possivel optar por uma Sociedade Simpificada? E qual a vantagem?

  • 20 de Fevereiro de 2013 Ana Soares

    Tenho uma Sociedade por Quotas e por isso Organizada.É possivel optar pela Simplificada? Quais as vantagens?

  • 20 de Fevereiro de 2013 Ana Soares

    Acho que não me expliquei bem:Tenho uma Sociedade por Quotas e Organizada,terei vantagem em optar por uma Sociedade em Nome Individual e por isso ter uma Contabilidade Simplificada? queis as vantagens?

  • 1 de Março de 2013 Ana Duarte

    Boa noite,
    Estou com um projecto para abertura de um centro de convívio para idosos em que no máximo possuirá 5 funcionários. Qual a melhor opção,sociedade uni pessoal ou sociedade por quotas?
    Ou sendo um projecto que tem que ser aprovado pela IPSS tem outras condiçoes?Muito obrigada.

  • 3 de Março de 2013 fatima caiado

    ola. a minha fihla esta para iniciar atividade na area de cafe bar. sera que vai precisar ter TOC e contabilidade organizada?

  • 4 de Março de 2013 Daniel

    Exmo senhores. Tenho uma proposta de trabalho previsto para o meio desse ano.E provalvelmente terei de emitir facturas. Será em torno de 1000€/mês.Fazendo as contas daraem torno de 13000€/ano. Gostaria de saber qual o melhor para mim? Será para manutençoes de piscinas e limpezas. No caso sendo 1000€, levarei quanto para casa apos pagamento dos impostos? Meu desejo e ir ampliando este valor agariando mais serviços.

  • 11 de Março de 2013 Isabel Domingues

    1 – UMA COMPRA DE PATOS PARA O LAGO DA EMPRESA SEM FATURA E PAGO COM CHEQUE DA EMPRESA. CONTABILIZO COMO?
    2 – Compra de um Pastor Alemão PARA GUARDA DA EMPRESA. CONSIDERO 436.
    3 – Compra de peixes e ornamentação do aquário da empresa. Como classificar?

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